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As lojas com história reconhecidas pelos municípios ficarão isentas de IMI e as despesas de conservação e manutenção serão consideradas em 110% no apuramento

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18 OUT 2017 Voltar
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“Lojas com História”: isenção de IMI e benefícios de conservação

 

As lojas com história reconhecidas pelos municípios ficarão isentas de IMI e as despesas de conservação e manutenção serão consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável, indica a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018.

Segundo a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), ficam isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) "os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local".

Será incluído no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) um novo incentivo às frações autónomas afetas a lojas com história, "reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social".

Este novo incentivo permitirá que, "na determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC [Imposto sobre o Rendimento Coletivo] que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais não abrangidos pelo regime simplificado dos sujeitos passivos de IRS [Imposto sobre o Rendimento Singular]", sejam "considerados em 110% do respetivo montante os gastos e perdas do período relativos a obras de conservação e manutenção das frações autónomas afetas a lojas com história".

Na prática, isto significa que os contribuintes (sejam pessoas coletivas ou singulares) que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola num espaço que seja considerado e reconhecido como uma loja com história "podem deduzir a totalidade da despesa com obras de conservação do espaço acrescida de 10% do valor gasto”.

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