Contratos de crédito à habitação com

As novas regras aplicáveis ao crédito hipotecário constam do decreto-lei n.º 74-A/2017, publicado em 23 de Junho passado, e que determina o regime dos

Notícias Contratos de crédito à habitação com novas regras
18 OUT 2017 Voltar
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O Banco de Portugal (BdP) divulgou recentemente as novas regras dos contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, que estabelecem deveres a cumprir pelas instituições de crédito e que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2018.

 

As novas regras aplicáveis ao crédito hipotecário constam do decreto-lei n.º 74-A/2017, publicado em 23 de Junho passado, e que determina o regime dos contratos de crédito relativo a imóveis, definindo, nomeadamente, as regras aplicáveis ao crédito a consumidores garantido por hipoteca ou por outro direito sobre imóveis.

O decreto-lei é aplicável aos contratos de crédito hipotecário celebrados com consumidores, o que abrange os contratos de crédito para aquisição de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento; os contratos de crédito para a aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados; os contratos de crédito que, independentemente da finalidade, estejam garantidos por hipoteca, por outra garantia equivalente sobre imóvel ou por um direito relativo a imóveis; e os contratos de locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Previstas no diploma estão “um vasto conjunto de regras de conduta e de deveres de informação a observar pelas instituições de crédito e, se for caso disso, pelos intermediários de crédito”.

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